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NA PONTA DO LÁPIS

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O professor de direito Thiago Maciel, do Centro Universitário Unimetrocampo, explica que o seguro-desemprego só cabe em caso de demissão involuntária, sem justa causa: quem pede demissão ou é dispensado por falta grave fica fora do benefício. Segundo ele, o trabalhador deve aguardar no mínimo 7 dias

3 edições no ar · última em 2026-10-27

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Seguro-desemprego: quem tem direito ao benefício, explica Na Ponta do Lápis
Edição de 2026-10-27
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