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Seguro-desemprego: quem tem direito ao benefício, explica Na Ponta do Lápis

Professor de direito detalha no Na Ponta do Lápis regras do seguro-desemprego: prazos, valores e quem fica fora do benefício em 2026.

NA PONTA DO LÁPIS · 2026-10-27

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Perder o emprego muda o orçamento da família de uma hora para outra: o salário deixa de entrar, mas as contas continuam chegando. Para esclarecer as regras do seguro-desemprego, benefício criado para amparar o trabalhador nesse período, o programa Na Ponta do Lápis recebeu Thiago Maciel, professor de direito do Centro Universitário Unimetrocampo, que detalhou quem tem direito, como solicitar e quanto é possível receber.

Segundo o professor, o seguro-desemprego é um direito constitucional e legal que fornece assistência financeira temporária a quem enfrenta demissão involuntária, ou seja, dispensa sem justa causa. Quem pede demissão não tem direito ao benefício, assim como quem é dispensado por justa causa, já que essa modalidade pressupõe uma falta grave cometida pelo próprio trabalhador, o que rompe o vínculo e afasta o direito ao seguro.

Thiago Maciel explicou que o processo não é automático. O trabalhador dispensado sem justa causa deve aguardar no mínimo 7 dias para dar entrada no pedido, e tem até 120 dias a partir da data da dispensa para solicitar o benefício, totalizando um prazo de cerca de 127 dias. Quem não solicita dentro desse período tem o benefício negado. O número de parcelas segue regra geral de três a cinco, com raras exceções que autorizam seis parcelas, variando conforme o tempo de serviço do trabalhador. Sobre os valores, o professor alertou que o cálculo não corresponde ao último salário recebido, mas à média salarial segundo critérios do Ministério do Trabalho: em 2026, o valor mínimo é o salário mínimo de R$ 1.621, e o máximo gira em torno de R$ 2.518.

O dinheiro do benefício vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, criado e regulamentado pela lei 7.998, alimentado por contribuições como PIS e PASEP, e não pela empresa que demitiu o trabalhador. Por isso, mesmo havendo algum problema com o antigo empregador, o trabalhador recebe o seguro-desemprego desde que cumpra os requisitos legais, já que o benefício está vinculado ao Estado. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do Gov.br, e o pagamento cai diretamente na conta vinculada até 30 dias após o pedido, com as demais parcelas em intervalos de 30 dias. Ao conseguir um novo emprego, o benefício é cancelado. O professor também esclareceu dúvidas sobre MEI e PJ: ter um MEI pode gerar indeferimento automático no cruzamento de dados do Ministério do Trabalho, mas cabe recurso caso essa atividade não gere renda suficiente para o sustento do trabalhador; já quem atua como pessoa jurídica (PJ) não tem direito ao benefício, pois o seguro pressupõe desemprego involuntário.

Para encerrar, Thiago Maciel deixou uma recomendação a quem está desempregado: entender que o seguro-desemprego é um apoio temporário, não uma fonte de renda extra. A dica é separar os gastos essenciais, como moradia, luz e medicamentos, dos gastos acessórios, que devem ser reduzidos, além de buscar renegociação das dívidas mais pesadas com os credores enquanto durar o período de transição.

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