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Plano de saúde pet: advogada explica direitos e cuidados na contratação

Advogada Mariana Vançã explica no É Seu Direito o que avaliar antes de contratar plano de saúde para pets, carência, reajuste e negativas de cobertura.

É SEU DIREITO · 2026-11-03

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O quadro É Seu Direito, da TV Câmara Campinas, recebeu a advogada especialista em direito do consumidor Mariana Vançã para esclarecer dúvidas sobre planos de saúde voltados a animais de estimação. Ela explicou que, mesmo sem regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os tutores estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que, embora genérico, oferece amplo enquadramento para eventuais violações contratuais.

Segundo a advogada, antes de assinar o contrato o tutor deve conferir se tudo o que foi prometido em propagandas e redes sociais está de fato descrito no documento, além de observar com atenção os prazos de carência e os procedimentos cobertos. Ela destacou que, em casos de urgência ou risco de vida do animal, não existe carência que justifique negativa de atendimento, e a cobertura deve ser imediata. Caso haja negativa, o tutor deve guardar gravações, protocolos e documentos para buscar reembolso e até reparação por danos morais.

Mariana Vançã também afirmou que a recusa de contratação ou de tratamento por conta de doença preexistente ou idade avançada do animal é discriminatória e não pode ocorrer, podendo no máximo refletir em valor diferenciado do plano. Sobre vacinas, exames e medicamentos, ela explicou que, havendo omissão ou falta de clareza no contrato sobre o que é considerado essencial, a interpretação deve sempre favorecer o consumidor.

A advogada ainda abordou o reajuste do plano em razão do envelhecimento do pet, afirmando que ele é possível, mas o índice e o momento de aplicação precisam estar previstos de forma clara no contrato inicial, sob pena de questionamento judicial. Em viagens, se a clínica não for credenciada, as barreiras de carência e cobertura caem em situações de urgência ou emergência, cabendo reembolso. O mesmo vale quando um estabelecimento credenciado deixa a rede: a operadora deve indicar substituto de mesma qualidade ou custear o tratamento diretamente.

Para encerrar, Mariana Vançã recomendou pesquisar a reputação da empresa em sites de reclamação antes de contratar, ler o contrato com atenção e anotar todos os protocolos de atendimento. Sobre o cancelamento, ela esclareceu que é sempre possível, mas pode haver multa caso a rescisão seja motivada apenas por arrependimento, sem relação com descumprimento do que foi ofertado.

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