
Assédio eleitoral no trabalho: advogada explica limites e direitos
Juliana Mendonça explica no quadro É Seu Direito o que configura assédio eleitoral no ambiente de trabalho e como o trabalhador pode denunciar e se proteger.
O quadro É Seu Direito, da TV Câmara Campinas, recebeu a advogada Juliana Mendonça, especialista em direito e processo do trabalho e mestra em direito, para explicar o que caracteriza o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e quais são os limites previstos na legislação para garantir a liberdade de escolha do trabalhador.
Segundo a advogada, a resolução eleitoral vigente mudou o entendimento sobre o tema: hoje, o simples fato de haver propaganda política no ambiente de trabalho já pode ser considerado assédio eleitoral. Antes, levar informações sobre candidatos sem forma de coação não era necessariamente enquadrado dessa forma. Agora, a empresa precisa se manter neutra, coibir qualquer tipo de propaganda eleitoral e treinar seus líderes para evitar esse tipo de assunto no ambiente corporativo.
Juliana Mendonça destacou que o chefe não pode perguntar em quem o funcionário pretende votar, e o trabalhador não é obrigado a revelar sua escolha política, já que o voto é sigiloso. O empregador também não pode exigir participação em atos de campanha, uso de materiais de candidatos ou propaganda política no trabalho. Promover benefícios, promoções ou ameaças de demissão em razão da posição política ou do voto do empregado são exemplos clássicos de assédio eleitoral, de acordo com a advogada.
Sobre as consequências, a especialista explicou que o assédio eleitoral pode gerar ação individual ou coletiva na Justiça, com indenização por danos morais, e o responsável pode responder tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça do Trabalho. Como prova, valem gravações (mesmo sem o consentimento do empregador), testemunhas, fotos de materiais de campanha no ambiente de trabalho, vídeos, áudios, e-mails corporativos e até mensagens de WhatsApp enviadas fora do horário de trabalho.
A advogada orientou que o trabalhador pode denunciar a situação por canais internos de compliance das empresas, além de poder recorrer ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça Eleitoral, inclusive de forma anônima. Ela reforçou que nenhum trabalhador pode sofrer retaliação por buscar seus direitos e que, nesses casos, cabe ação judicial por danos morais. Para quem enfrenta essa pressão, a recomendação é manter postura firme, sem necessidade de se posicionar politicamente caso não deseje.
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