
É Seu Direito explica regras do SUS e planos para pacientes ostomizados
Advogada detalha no É Seu Direito os direitos de quem vive com ostomia, do fornecimento de bolsas pelo SUS às regras dos planos de saúde.
O quadro É Seu Direito da TV Câmara Campinas recebeu a advogada Amanda Escarlate, especialista em direito da saúde, para esclarecer os direitos das pessoas ostomizadas. Segundo dados do Ministério da Saúde citados no programa, mais de 400 mil pessoas vivem com estomia no Brasil e o SUS realiza em média 13 mil procedimentos ambulatoriais por mês para esse grupo, envolvendo acompanhamento com equipe multiprofissional e fornecimento de materiais.
A advogada explicou que a pessoa ostomizada é aquela submetida a uma cirurgia que cria uma abertura artificial, o estoma, geralmente na parede do abdômen, para eliminação de fezes ou urina. Pelo SUS, o acesso aos equipamentos e à equipe multiprofissional é garantido a quem não tem plano de saúde, mediante apresentação de relatório médico, laudos, prontuários e informação sobre se a ostomia é temporária ou permanente. Já quem tem plano de saúde também está protegido: as operadoras são obrigadas a fornecer todos os equipamentos para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, sem limite de prazo ou quantidade.
Sobre as bolsas coletoras, Amanda Escarlate destacou que o fornecimento é prescrito pelo médico e não tem quantidade limitada, valendo tanto para o SUS quanto para os planos de saúde. Caso o plano negue o fornecimento, o primeiro passo é entender o motivo da negativa, podendo ser apresentado recurso administrativo e, se persistir e houver fundamento jurídico, buscar a via judicial. Segundo a advogada, uma negativa administrativa não significa que o paciente não tenha o direito.
A especialista também orientou que o paciente guarde desde o início do tratamento todos os documentos que comprovem a realização da ostomia, prescrições e receitas, já que servem de prova em caso de negativa futura. No Sistema Único de Saúde, as informações podem ser obtidas pelo CadÚnico, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Quando há negativa tanto no SUS quanto na via administrativa de planos, é possível ajuizar pedido de tutela de urgência, que pode ser concedido em três a cinco dias, já que o paciente tem prioridade por ser considerado pessoa com deficiência física pela legislação.
Amanda Escarlate ainda orientou que, ao buscar atendimento em unidades como UPAs e enfrentar demora, o paciente deve pedir que o atraso seja registrado no prontuário, o que pode fundamentar pedido de indenização na Justiça. Para a advogada, a principal mensagem é que a informação é uma forma de garantir direitos, já que muitas pessoas ostomizadas desconhecem as políticas públicas específicas para sua condição.
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