É SEU DIREITO

Home care: SUS e plano de saúde têm obrigações diferentes

Advogada explica no É Seu Direito quem paga pelo home care, como pedir ao SUS ou ao plano e o que fazer em caso de negativa.

É SEU DIREITO · 2026-10-28

home caredireito à saúdeSUSplanos de saúdeÉ Seu DireitoTV Câmara Campinas
Esta edição já saiu do ar. A rádio mantém no ar sempre a edição mais recente do programa.Ouvir a edição atual

O quadro É Seu Direito, da TV Câmara Campinas, recebeu a advogada Ana Júlia Gular, especialista em direito da saúde, para esclarecer os direitos de pacientes que precisam de atendimento home care. Segundo ela, quando o serviço é pelo SUS, a cobertura é definida pelo rol de procedimentos do Ministério da Saúde, mas depende também de o município ter estrutura de atendimento adequada. Quando o protocolo do município não contempla essa necessidade, a família pode buscar a via judicial para que os valores sejam custeados.

A advogada explicou que o primeiro passo cabe ao médico assistente, responsável por avaliar se o paciente pode ser atendido em casa com equipe multidisciplinar e por emitir a prescrição médica necessária. A partir disso, a família faz a solicitação ao município. Insumos como oxigênio, cama hospitalar, fraldas e curativos também exigem pedido administrativo formal, e, caso o município não forneça, é possível judicializar o pedido.

Em caso de negativa do SUS ou de demora excessiva na resposta, Ana Júlia Gular orienta que a família exija uma resposta formal e por escrito da secretaria de saúde, informando o motivo da negativa. Com esse documento em mãos, torna-se possível buscar a Justiça para garantir o atendimento.

Sobre os planos de saúde, a advogada destacou que a questão é contratual e cita o tema 1340 do Superior Tribunal de Justiça, que discute a abusividade de cláusulas que negam o home care. Segundo ela, quando o atendimento domiciliar é uma extensão de uma internação hospitalar, os entendimentos mais recentes apontam que o plano deve autorizar e cobrir a estrutura em domicílio, mesmo que o contrato não preveja expressamente o serviço. Já quando se trata de atendimento domiciliar isolado, sem relação com internação hospitalar anterior, a discussão contratual é mais aberta.

Por fim, a advogada reforçou a importância de a família guardar todos os documentos relacionados ao tratamento, como laudos, exames e pedidos de atendimento, pois eles servem como prova em eventual ação judicial. Ela também lembrou que o tema 1340 do STJ ainda está suspenso aguardando julgamento, o que deve trazer mais clareza sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em relação ao home care.

Outras edições de É SEU DIREITO